quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Adeus Zona Franca

Inexplicavelmente a proposta de orçamento de Estado para 2012 prevê a eliminação da isenção de IRS e IRC na distribuição dos lucros colocados à disposição dos sócios das sociedades da Zona Franca da Madeira. Na prática, essa medida, a concretizar-se, será o fim da zona franca da Madeira. Um fim determinado não por imposição externa (o memorando de entendimento não contem qualquer imposição neste aspecto) mas por vontade política expressa deste governo em prejudicar a Madeira. E assim, com apenas um parágrafo, se extingue um instrumento fundamental de desenvolvimento económico da região que levou duas décadas a ser erguido. Com o fim da zona franca vamos perder receitas fiscais preciosas - arrecadadas a estrangeiros e não a contribuintes portugueses – e aumentar drasticamente o desemprego com a deslocalização em massa das empresas existentes. Suicídio puro vindo dum governo que enquanto oposição deixou antever que iria salvar a zona franca das garras do governo socialista. Está visto que o método é sempre o mesmo. Mente-se para alcançar o poder, mente-se para carregar mais e mais na austeridade e ainda mais um pouco para por lá se manter. Mas, como já dizia o Eça de Queirós, “Este governo não cairá porque não é um edifício, sairá com benzina porque é uma nódoa.”.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

A agonia do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)

O CINM está em perigo. Vários factores contribuíram de forma significativa para o seu estado comatoso. À cabeça surge a irresponsabilidade política do governo do Eng. José Sócrates que na pessoa do seu secretário de estado dos assuntos fiscais, Dr. Sérgio Vasques, rompeu de forma unilateral e infundada as negociações que decorriam com a Comissão Europeia sobre a revisão dos plafonds que determinam o número de postos de trabalho que as sociedades do CINM devem criar para poderem beneficiar das taxas reduzidas de IRC. As ditas negociações visavam alargar os plafonds – ou seja reduzir o número de postos de trabalho que se impunham criar em função do lucro tributável de cada uma das empresas – e dessa forma tornar a praça madeirense mais competitiva para assim poder ombrear com as restantes praças financeiras, em particular com aquelas localizadas no espaço da União Europeia - de que o Chipre e Malta são o maior exemplo. No campo da política regional muito se falou sobre esta temática com o PS Madeira a alegar que a ruptura do processo negocial visava salvaguardar os interesses da Região Autónoma da Madeira através da exigência de mais postos de trabalho às empresas sedeadas no CINM. Este argumento não tem qualquer fundamento técnico dado que os postos de trabalho não se criam por decreto mais sim por necessidade e essa necessidade só pode e deve ser aferida por cada uma das empresas em concreto. A falta de visão e de estratégia nacional continuou ao nível do governo central, com o secretário de estado dos assuntos fiscais a invocar que o CINM representa uma despesa fiscal para o Estado Português, incomportável para as atribuladas finanças públicas portuguesa. Nada de mais errado. De facto só se pode falar em despesa fiscal quando há um decréscimo planeado da receita fiscal por via da adopção de medidas que visam em concreto extinguir, reduzir ou mesmo congelar tributos ou colectas. É o que se passa por exemplo com os benefícios fiscais em sede de IMI de que podem beneficiar temporariamente todos os proprietários de habitação própria permanente desde que esta não exceda um determinado valor. Neste caso concreto, o Estado, por motivos de política fiscal, ou de incentivo ao mercado imobiliário, abdica duma determinada receita fiscal. Aqui existe uma despesa fiscal porque o Estado opta por não cobrar um imposto, a que em circunstâncias normais teria direito. Com o CINM isso não se passa e por conseguinte não há verdadeiramente uma despesa fiscal. Desde logo porque o benefício não visa isentar de imposto um contribuinte residente em Portugal e aqui sujeito a imposto, mas sim proporcionar condições fiscais favoráveis a investidores estrangeiros, não residentes em Portugal, de forma a atraí-los, por via dessa oferta fiscal, a investir na Madeira e a partir daqui desenvolver operações comerciais de carácter internacional. Sem esse benefício de índole fiscal, sabe-se que os investidores estrangeiros dificilmente investiriam numa região ultraperiférica, com problemas de continuidade territorial e com custos acrescidos resultantes da sua localização geográfica. Quer isto dizer que o benefício fiscal é em si mesmo o pólo de atracão do investimento estrangeiro. Sem ele o investimento estrangeiro não existe. Muitos poderão e até gostam de argumentar que grande parte das sociedades do CINM não cria investimento porque recorre aos serviços das ditas sociedades de “management” especializadas em prestar todos os serviços corporativos às sociedades que administram. É verdade que a maior parte das sociedades recorre a esta mecanismo de gestão das suas sociedades, onde se constata que uma só sala de escritório alberga dezenas ou centenas de empresas, mas ao fazerem-no estão, ainda assim, a criar emprego, mesmo que de forma indirecta. Fala-se desta questão como se se tratasse duma fraude que lesa os interesses da região em prol dos benefícios que os investidores auferem. Todos havemos de concordar que seria preferível haver mais investimento palpável por parte das sociedades que operam no CINM, em particular na área dos serviços internacionais, mas, à semelhança do que se passa com os postos de trabalho, tal necessidade deve ser determinada caso a caso e não como um requisito legal de acesso aos benefícios fiscais, sob pena de também aqui se estar a criar obstáculos ao desejado investimento estrangeiro por um lado, e por outro, a distorcer o mercado imobiliário por via de um aumento da procura com repercussões directas na subida dos preços de aquisição ou de arrendamento de imóveis.  
Outro aspecto que poderá colocar entraves ao aperfeiçoamento das condições de atractividade do CINM prende-se com a perda da soberania que Portugal sofreu com o pedido de resgate formulado à troika e em concreto com a assinatura do memorando de entendimento vigente. O memorando de entendimento contém algumas disposições em matéria de receita fiscal que, ao não serem devidamente interpretadas e acauteladas poderão comprometer o futuro da praça de negócios madeirense. Neste capítulo, será fundamental transmitir à troika e ao governo central, que o CINM, embora se insira no âmbito de um denominado pacote de benefícios fiscais, não representa para Portugal e para a Madeira em particular, qualquer perda de receita fiscal. Bem pelo contrário, trata-se dum instrumento que permite a angariação de mais receita fiscal e que contribui para o desenvolvimento económico da região.
Na verdade o CINM não implicou nem implica a realização de avultados investimentos públicos dado que o mesmo assenta essencialmente na aprovação dum quadro legislativo – o estatuto dos benefícios fiscais – não havendo necessidade de criar infra-estruturas físicas dispendiosas (com excepção da área delimitada da Zona Franca Industrial do Caniçal). Por outro lado, a actividade produtiva das sociedades do CINM, na área dos serviços internacionais, não tendo qualquer impacto negativo no meio ambiente uma vez que se trata de um processo produtivo limpo, de carácter não industrial, permite aumentar o volume das receitas internas resultantes da exportação de serviços especializados, dando assim um contributo à entrada de capital na nossa economia e ao seu consequente enriquecimento. O volume dos recursos bancários também beneficia com o CINM na medida em o valor dos depósitos e aplicações financeiras que as sociedades do CINM efectuam junto da banca portuguesa, permiti o reforço dos seus recursos próprios, imprescindíveis ao financiamento da economia. Por fim contribui para criação de postos de trabalho e para o aumento da receita fiscal da região.
Por tudo isto, o CINM constitui, a par da indústria do turismo, e em particular no actual contexto de graves constrangimento financeiros que o país e região atravessam, o mais significativo instrumento de desenvolvimento económico da madeira. Na realidade, o CINM deve ser visto, particularmente na actual situação em que nos encontramos, como um dos instrumentos primordiais de atenuação dos efeitos negativos das medidas de austeridade que serão, inevitavelmente, implementadas após as eleições de 9 de Outubro. Nessa medida, o CINM poderá, por um lado desempenhar um papel primordial na captação de mais receita fiscal própria para a Região Autónoma da Madeira, e por outro, continuar a contribuir para criação de postos de trabalho qualificados, fundamentais para a contenção da taxa de desemprego. No que concerne à receita fiscal, importa realçar que é já a partir de 1 de Janeiro de 2012 que todas as sociedades que se encontram a operar no CINM irão passar a estar sujeitas a uma tributação em sede de IRC de 4%, situação que até então não ocorria para a grande maioria dessas sociedades. Desta forma, as sociedades do CINM passarão, caso permaneçam na Madeira, ou seja não decidam deslocalizar-se para outras praças de negócios em virtude da falta de condições de atractividade fiscal da nossa praça, a contribuir para o aumento da nossa receita fiscal. Ao fazerem-no, estarão a contribuir para aliviar a pressão fiscal sobre os contribuintes domésticos, ou seja, sobre todos nós, os madeirenses, no inevitável processo de aumento da receita fiscal, imprescindível para a amortização da nossa dívida pública. É nessa perspectiva que se deve negociar, quer com o governo central quer com a troika, a retoma da negociação do processo de revisão dos plafonds, actualmente em vigor, como condição imprescindível para a manutenção do actual investimento estrangeiro e para a captação de novo investimento para o futuro, e por outro lado, a prorrogação do prazo de admissibilidade de novas sociedades para além de 2013, sob pena de, não o fazendo, se perder irreversivelmente um instrumento fulcral para o futuro da Madeira. Um vez mais o apuramento dos conceitos de despesa e receita fiscais, será determinante. É imperioso explicitar de forma clara e objectiva que um benefício fiscal só pode considerar-se uma despesa fiscal, se o seu beneficiário deixar de estar sujeito a um imposto que antes do benefício existir lhe era exigido e que não é isso que se passa com o CINM. Acresce que esse benefício é dirigido, não a contribuintes residentes em Portugal mas sim a investidores estrangeiros, os quais, até então, não tinham qualquer relação tributária com Portugal. São estes conceitos que devem estar presentes no processo interpretativo do memorando de entendimento celebrado entre Portugal e a troika e na sua articulação com a defesa do CINM enquanto instrumento de desenvolvimento económico da região, de diversificação da economia regional, de aumento da receita fiscal própria da região autónoma e de elemento dinamizador do mercado de trabalho. É por isso importante fundamentar de forma sustentada que o CINM não tem qualquer impacto negativo nas contas públicas, e que como tal não deve ser incluído no conceito stricto sensu de benefício fiscal, sob pena de vir a ser um dos alvos do pacote de medidas conducentes à extinção, redução ou congelamento de privilégios fiscais ou regimes tributários de excepção, previstas no referido memorando de entendimento. Na verdade o CINM deve ser visto como parte da solução e não como um problema. Devemos ser capazes de transformar uma ameaça numa oportunidade.
Sem o CINM perde a Madeira e Portugal